Lei Complementar nº 474/2012
Dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário.
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei Complementar nº 619 /2018) Dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), passam a ser remunerados conforme os valores fixados no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º Integram a remuneração de que trata o caput deste artigo: I - o Vencimento; II - a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP); e (Revogado pela Lei Complementar nº 566 /2016) III - a Gratificação de Risco de Vida (GRV).
§ 2º A remuneração de que trata o caput e o
§ 1º deste artigo será implantada em duas etapas, nas folhas de pagamento de setembro de 2012 e maio de 2013, conforme os valores fixados, respectivamente, nas Tabelas I e II do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de setembro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas a Lei Complementar Estadual nº 370 , de 3 de novembro de 2008, e a Lei Complementar Estadual nº 422 , de 31 de março de 2010. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbretga Aldair da Rocha
ANEXO ÚNICO TABELA I IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SETEMBRO DE 2012
Vencimento R$ 1.072,27 (mil e setenta e dois reais e vinte e sete centavos)
GEAP R$ 855,50 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
GRV R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
TABELA II IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MAIO DE 2013
Vencimento R$ 1.072,27 (mil e setenta e dois reais e vinte e sete centavos)
GEAP R$ 1.240,47 (mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos)
GRV R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais)