Lei Complementar nº 479/2013
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 61 da Lei Complementar Estadual n.º 240 , de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar sem os incisos I a VII:
"Art. 61. Caberá à Comissão Examinadora elaborar o programa do concurso com as disciplinas jurídicas relacionadas às atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado". (NR)
"Art. 2º Fica alterada a redação do art. 65, caput, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. O concurso constará de provas escritas e de títulos."
...". (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o art. 66 da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 240/2002 de 27/06/2002