Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 479/2013

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 61 da Lei Complementar Estadual n.º 240 , de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar sem os incisos I a VII:

"Art. 61. Caberá à Comissão Examinadora elaborar o programa do concurso com as disciplinas jurídicas relacionadas às atribuições do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado". (NR)

"Art. 2º Fica alterada a redação do art. 65, caput, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. O concurso constará de provas escritas e de títulos."

...". (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o art. 66 da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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