Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 485/2013

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 391, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 391 , de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 391 , de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará - Mirim, São José de Mipibú, Nizia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz e Maxaranguape". (NR)

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape e Ielmo Marinho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 540 /2015)

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês e Goianinha. (Redação dada pela Lei Complementar nº 540 /2015, por força da Lei Complementar nº 559 /2015)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 25 de fevereiro de 2013. Deputado RICARDO MOTTA Presidente