Lei Complementar nº 489/2013
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e determina providências pertinentes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e determina providências pertinentes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores e dos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os artigos 37, XI e 93, V, da Constituição Federal, ficam reajustados, nos percentuais e vigência, conforme abaixo especificado:
I - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2013;
II - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2014;
III - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal dos Desembargadores e dos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será fixado por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:
I - a recuperação do seu poder aquisitivo;
II - a proporcionalidade em referência ao subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei Complementar fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Poder Judiciário aposentados e aos pensionistas.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de janeiro de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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