Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 491/2013

Altera a Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

Altera a Lei Complementar Estadual n.º 333 , de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste ao vencimento básico da remuneração do cargo efetivo de Médico e Cirurgião Buco-Maxilo-Facial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 333 , de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 337 , de 17 de janeiro de 2007, e pela Lei Complementar Estadual nº 423 , de 31 de março de 2010, nos valores constantes do Anexo Único desta Lei Complementar e dividido em percentual não cumulativo a ser calculado da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2013; e

II - 6% (seis por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2014.

Art. 2º O art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 333 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O vencimento dos níveis de cada uma das classes é definido no Anexo I desta Lei Complementar". (NR)

Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas III e IV, do Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 333 , de 2006.

Art. 4º As Tabelas I e II, do Anexo I, da Lei Complementar Estadual n.º 333 , de 2006, passam a vigorar conforme as Tabelas I e II, do Anexo Único, da presente Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

Luiz Roberto Leite Fonseca

ANEXO ÚNICO

TABELA I

VENCIMENTO BÁSICO DOS TITULARES DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SESAP, SUBMETIDOS A REGIME DE TRABALHO DE VINTE OU QUARENTA HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.

NÍVEL MÉDICO 20H MÉDICO E BUCO-MAXILO-FACIAL (40H)

1 R$ 2.512,73 R$ 5.025,46

2 R$ 2.553,13 R$ 5.106,26

3 R$ 2.594,75 R$ 5.189,49

4 R$ 2.637,61 R$ 5.275,22

5 R$ 2.681,76 R$ 5.363,51

6 R$ 2.727,23 R$ 5.454,46

7 R$ 2.774,07 R$ 5.548,13

8 R$ 2.822,31 R$ 5.644,62

9 R$ 2.872,00 R$ 5.743,99

10 R$ 2.923,18 R$ 5.846,35

11 R$ 2.975,89 R$ 5.951,79

12 R$ 3.030,19 R$ 6.060,38

13 R$ 3.086,11 R$ 6.172,23

14 R$ 3.143,72 R$ 6.287,44

15 R$ 3.203,05 R$ 6.406,10

16 R$ 3.264,16 R$ 6.528,32

TABELA II

VENCIMENTO BÁSICO DOS TITULARES DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SESAP, SUBMETIDOS A REGIME DE TRABALHO DE VINTE OU QUARENTA HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2014.

NÍVEL MÉDICO 20H MÉDICO E BUCO-MAXILO-FACIAL (40H)

1 R$ 2.654,96 R$ 5.309,92

2 R$ 2.697,65 R$ 5.395,30

3 R$ 2.741,62 R$ 5.483,24

4 R$ 2.786,91 R$ 5.573,81

5 R$ 2.833,55 R$ 5.667,11

6 R$ 2.881,60 R$ 5.763,20

7 R$ 2.931,09 R$ 5.862,18

8 R$ 2.982,06 R$ 5.964,12

9 R$ 3.034,56 R$ 6.069,13

10 R$ 3.088,64 R$ 6.177,28

11 R$ 3.144,34 R$ 6.288,68

12 R$ 3.201,71 R$ 6.403,42

13 R$ 3.260,80 R$ 6.521,60

14 R$ 3.321,66 R$ 6.643,33

15 R$ 3.384,35 R$ 6.768,71

16 R$ 3.448,93 R$ 6.897,85

Download do documento

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 511/2014 de 10/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 333/2006 de 29/06/2006