Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 493/2013

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 165, de 28 de abril de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 16 DE JULHO DE 2013.

(Vide Lei Complementar nº 605 /2017) Altera dispositivos das Leis Complementares nº 165 , de 28 de abril de 1999, e nº 242 , de 10 de julho de 2002, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor de Justiça não integram as Câmaras". (NR) "Art. 107. ...

§ 9º O Juiz de Direito designado para a função de Diretor do Foro da Comarca com mais de 15 (quinze) varas perceberá, mensalmente, pelo exercício do encargo, gratificação correspondente a cinco por cento (5%) sobre o subsídio." (NR)

Art. 2º A denominação "Gabinete Militar", prevista na Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, fica alterada para "Gabinete de Segurança Institucional".

Art. 3º Fica criado e incluído no Anexo II, da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Código PJ-004.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa