Lei Complementar nº 496/2013
Altera os artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera os artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 140, caput e inciso II, 141 e 142 da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140. Os Procuradores de Justiça substituir-se-ão uns pelos outros nas respectivas procuradorias especializadas, conforme tabela semestral publicada nos termos do art. 137, nos seguintes casos:
(...)
II - nos casos de afastamento ou licença, nos primeiros sessenta dias.
Art. 141. Nos demais casos, os Procuradores de Justiça serão substituídos pelos Promotores de Justiça da mais alta entrância, obedecida a ordem da lista de convocação.
Art. 142. A lista de convocação deverá ser elaborada anualmente pelo Conselho Superior do Ministério Público, para viger no ano seguinte, dentre os Promotores de Justiça interessados, obedecendo a critério alternado de antiguidade e merecimento, aplicando, no que for cabível, o disposto na
Seção III deste
Capítulo e as demais normas relativas à promoção por merecimento.
§ 1º Para composição da lista de convocação, o Conselho Superior do Ministério Público, até o mês de setembro, publicará edital no Diário Oficial com prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos interessados;
§ 2º O Promotor de Justiça convocado exercerá todas as atribuições do cargo de Procurador de Justiça substituído, judiciais e administrativas, exceto as decorrentes de eventual mandato do titular;
(...)
§ 5º A convocação dos Promotores de Justiça constante na lista será sucessiva e por até 60 dias." (NR)
Art. 2º Essa Lei Complementar Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.081
Data: 23. 11.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa
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