Lei Complementar nº 497/2013
Revoga a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.373, de 22 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores.
LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.373 , de 22 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica expressamente revogada a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.373 de 22 de janeiro de 1993 e alterada pelos arts. 5º da Lei nº 6.570 , de 27 de janeiro de 1994 e 2º da Lei nº 6.719 de 07 de dezembro de 1994, restando assegurada, aos atuais servidores, a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas, por força do direito adquirido e da coisa julgada.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DOE Nº 13.092
Data: 10.12.2013
Pág. 01 ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6373/1993 de 22/01/1993