Lei Complementar nº 50/1986
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3846, DE 07 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3846 , DE 07 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É acrescido o seguinte inciso ao art. 11 da Lei nº 3846 , de 07 de agosto de 1970:
"Art. 11. ...
XIII - Propor à Assembleia Legislativa do Estado a alteração do nome do Município".
Art. 2º O parágrafo único do art. 94 da Lei nº 3846 , de 07 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. ...
Parágrafo único. A alteração do nome do Município será feita por lei estadual, mediante representação fundamentada da Câmara Municipal, dirigida à Assembleia Legislativa do Estado (arts. 11, inciso XIII, e 16,
§ 3º, inciso IX, desta Lei)."
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de outubro de 1986, 98º da República.
RADIR PEREIRA.
MARCEL DE MEDEIROS BRITO.
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