Lei Complementar nº 501/2013
Dispõe sobre a remuneração de servidores do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a remuneração de servidores do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º Os valores do vencimento e da representação do cargo de Assistente Ministerial passam a ser, respectivamente, de R$ 1.484,46 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e de R$ 2.226,69 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), ficando alterado o Anexo IV - Tabela Remuneratória dos cargos de provimento em comissão - da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela Remuneratória dos cargos de provimento em comissão
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Assistente Ministerial R$ 1.484,46 R$ 2.226,69 R$ 3.711,15
(...)
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010