Lei Complementar nº 506/2014
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo relacionados nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar e que estão vagos na data de publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo IV desta Lei Complementar, com os requisitos de investidura ali estabelecidos.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei Complementar correrá à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antonio Alber da Nóbrega
Júlio César de Queiroz Costa
ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GRUPO: NÍVEL DE APOIO 100
CÓDIGO CARGO QUANTIDADE
TCE-NA-111 Auxiliar Administrativo 01
TCE-NA-112 Auxiliar de Apoio Operacional 05
TCE-NA-113 Motorista Oficial 03
ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GRUPO: NÍVEL MÉDIO 200
CÓDIGO CARGO QUANTIDADE
TCE-NM-221 Assistente de Inspeção 02
TCE-NM-222 Assistente de Controle e Administração 05
ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GRUPO: NÍVEL SUPERIOR 300
CÓDIGO CARGO QUANTIDADE
TCE-NS-331 Analista de Controle Externo 02
TCE-NS-353 Médico 02
ANEXO IV
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
Código Denominação Titulação Exigida Quantidade
TCE-NS-332 Assessor Técnico de Controle e Administração Diploma de Nível Superior, com o registro no respectivo órgão público de fiscalização profissional quando existente. 04
TCE-NS-334 Assessor Técnico Jurídico Diploma de Nível Superior em Direito e registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB com experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses como Bacharel. 01
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.