Lei Complementar nº 509/2014
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 426, de 08 de junho de 2010, que instituiu o auxílio alimentação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 426 , de 08 de junho de 2010, que instituiu o auxílio alimentação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 426 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O valor mensal do auxílio-alimentação será fixado em Resolução do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita por meio de Ato da Presidência, mediante proposta da Secretaria de Orçamento e Finanças, sempre que for identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira."(NR) publicação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 426/2010 de 08/06/2010