Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 509/2014

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 426, de 08 de junho de 2010, que instituiu o auxílio alimentação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 426 , de 08 de junho de 2010, que instituiu o auxílio alimentação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 426 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O valor mensal do auxílio-alimentação será fixado em Resolução do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita por meio de Ato da Presidência, mediante proposta da Secretaria de Orçamento e Finanças, sempre que for identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira."(NR) publicação.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 426/2010 de 08/06/2010