Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 513/2014

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes cargos de Analista do Ministério Público, previstos no artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010: I - 3 (três) cargos da área TI - Especialidade engenharia de software/desenvolvimento de sistemas, com atribuições fixadas no Anexo IV, item 1.3, da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010; II - 2 (dois) cargos da área TI - Redes/Segurança/Conectividade, com atribuições fixadas no Anexo IV, item 1.5, da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010; III - 1 (um) cargo da área de TI - Banco de dados, com atribuições fixadas no Anexo IV, item 1.6, da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias e financeiras destinadas ao Ministério Público.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 517 /2014) Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA