Lei Complementar nº 517/2014
Dispõe sobre o início da vigência da Lei Complementar nº 513, de 05 de junho de
LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o início da vigência da Lei Complementar nº 513 , de 05 de junho de 2014, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 3º na Lei Complementar nº 513 , de 05 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na Lei Complementar nº 513 , de 05 de junho de 2014, desde a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa
ANEXO I FICHA DE RECONHECIMENTO (MERECIMENTO) DOS SARGENTOS DA PMRN E DO CBMRN DADOS DO GRADUADO Nome: Graduação: Matrícula:
PONTOS POSITIVOS
1 - Tempo de serviço na graduação atual Tempo em meses Pontuação por mês Total em Pontos
Na atividade operacional 1,0
Na atividade administrativa 0,9
Cedido a outros órgãos 0,8
Afastado das atividades 0,5
2 - Nota obtida no último curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento Nota Multiplicado por 10 Total em Pontos
3 - Comportamento Pontuação Total
Insuficiente ou mau 00
Bom 30
Ótimo 40
Excepcional 50
4 - Medalhas Pontuação Total
30 anos 30
20 anos 20
10 anos 10
Condecoração Meritória 10
5 - Doação de Sangue Quant. Pontuação Total
Com publicação em veículo de divulgação dos atos oficiais da corporação 1
6 - Atividades de Instrutor ou Tempo Pontuação Total em
Monitor em meses por mês Pontos
Como instrutor 3
Como monitor 2
7 - Teste de Condicionamento Físico Pontuação Total
Apto 10
Inapto 0
8 - Aprimoramento Acadêmico Quant. Pontuação Total
Graduação 10
Especialização 15
Mestrado 20
Doutorado 30
9 - Cursos com aplicabilidade à Caserna Quant. Pontuação Total
CH igual ou superior a 30 horas 1
CH igual ou superior a 60 horas 2
CH igual ou superior a 100 horas 3
10 - Contribuição científica de caráter técnico profissional Quant. Pontuação Total
TCC em Graduação 10
TCC em Especialização 15
TCC em Mestrado 20
TCC em Doutorado 30
Livros publicados 5
Artigo publicado em periódicos escritos 5
11 - Punições Quant. Pontuação Total
Repreensão - 1
Detenção - 3
Prisão - 5
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA PELO GRADUADO
Nome: Posto:
Dados do responsável pela aferição da pontuação obtida pelo graduado Matrícula: Função na CPP:
ANEXO II GLOSSÁRIO DA FICHA DE RECONHECIMENTO (MERECIMENTO) DOS SARGENTOS DA PMRN E DA CBMRN
Item Descrição
01 Pontuação com base no tempo de serviço em meses contado na graduação atual, com a respectiva valoração em relação à atividade desenvolvida, sendo considerado como mês a fração maior que quinze dias e excetuando-se aqueles que estejam em gozo de férias ou licença especial.
02 Pontuação que tem como base a nota do último curso de formação ou aperfeiçoamento multiplicada por cinco.
03 Pontuação destinada a valorizar a conduta do militar estadual no que concerne a questão comportamental.
04 Pontuação destinada a valorizar as medalhas institucionais militares do Estado do Rio Grande do Norte recebidas ao longo da carreira da Praça Militar Estadual.
05 Pontuação destinada a valorizar o gesto humanitário do militar estadual em realizar a doação de sangue voluntária com a respectiva publicação em instrumento de divulgação oficial dos atos da Corporação, considerando-se apenas uma para cada contagem de pontos.
06 Pontuação destinada a valorizar a contribuição do militar estadual para a área docente da respectiva Instituição, considerando-se o tempo máximo de um ano para cada contagem de pontos.
07 Pontuação destinada a valorizar o zelo do militar estadual pelo seu condicionamento físico, atribuindo-se uma nota diferenciada para o resultado.
08 Pontuação destinada a valorizar a busca do militar estadual pelo aprimoramento intelectual, sendo válidos os cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC nos níveis propostos, e podendo ser pontuado apenas o de maior valor, não sendo possível a acumulação de títulos de níveis diferentes.
09 Pontuação destinada a valorizar a busca do militar estadual pelo aprimoramento técnico e profissional por meio da realização de cursos que tenham real aplicabilidade à função militar estadual, cabendo ao órgão competente da PMRN ou
do CBMRN emitir parecer sobre a grade curricular do respectivo curso. Poderá ser pontuado apenas um curso para cada carga horária.
10 Pontuação destinada a valorizar a produção científica do militar estadual voltada à vida da caserna, sendo necessário que o trabalho científico tenha significativa relevância para a Corporação. A comissão para avaliação das normas de contribuição de trabalho técnico-profissional será responsável pela emissão de parecer acerca da aceitação do trabalho para obtenção da referida pontuação. Será considerada somente a pontuação obtida no trabalho de maior peso, não sendo permitido a acumulação da pontuação de trabalhos de diferentes níveis.
11 Pontuação destinada a estimular o militar estadual a não praticar atos que culminem com sanções disciplinares, pautando-se o militar estadual no decorrer de sua carreira pelos princípios da hierarquia e disciplina.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 513/2014 de 05/06/2014