Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 521/2014

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 320, de 10 de janeiro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 361, de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 03 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Lei Complementar nº 614 /2018) Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 320 , de 10 de janeiro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 361 , de 18 de setembro de 2008, que tratam dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo vinculados à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), respectivamente, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Quadros 1, 2, 3, 4 e 5, do Anexo Único, da Lei Complementar Estadual nº 320 , de 10 de janeiro de 2006, passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 31, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 361 , de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar conforme a seguinte redação: "Art. 31. ...

Parágrafo único. A Gratificação de Proteção Jurídico Social (GPJS) é fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite máximo de 276 (duzentas e setenta e seis) gratificações." (NR)

Art. 3º O art. 32, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 361 , de 2008, passa a vigorar conforme a seguinte redação: "Art. 32. ... I - GRADAT-I, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento direto, com a participação nas atividades cotidianas dos adolescentes autores de ato infracional sentenciados à medida de internação, fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite máximo de 320 (trezentas e vinte) gratificações; II - GRADAT-II, atribuível ao servidor que exerce as suas funções no atendimento direto aos adolescentes sentenciados à medida restritiva de liberdade, em regime de semiliberdade ou aguardando sentença e em regime de internação provisória, fixada no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com limite máximo de 200 (duzentas) gratificações; ..." (NR)

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 361 , de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 361 , de 18 de setembro de 2008.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1.º de março de 2015. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Paula Valéria Ferreira de Almeida Rodrigues

ANEXO I (Lei Complementar Estadual nº 320 , de 10 de janeiro de 2006) "ANEXO ÚNICO Quadro 1: Cargo - Diretor de Unidade Operacional I Quantidade Cargo Unidade de Lotação Remuneração Remuneração Total

Vencimento Representação

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Pitimbu R$ 350,00 R$ 1.225,00 R$ 1.575,00

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Caicó

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Mossoró

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Padre João Maria

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Santa Delmira

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Cidade da Esperança

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente - Natal

1 Diretor de Unidade Operacional I Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente - Mossoró

Quadro 2: Cargo - Vice-Diretor de Unidade Operacional I Quantidade Cargo Unidade de Lotação Remuneração Remuneração Total

Vencimento Representação

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Pitimbu R$ 350,00 R$ 550,00 R$ 900,00

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Caicó

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Mossoró

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Padre João Maria

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional SantaDelmira

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Educacional Cidade da Esperança

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente - Natal

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional I Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente - Mossoró

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA Quadro 3: Cargo - Diretor de Unidade Operacional II Quantidade Cargo Unidade de Lotação Remuneração Remuneração Total

Vencimento Representação

1 Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Menino Jesus R$ 350,00 R$ 975,00 R$ 1.325,00

1 Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária do Deficiente

1 Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Extremoz

1 Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Pirangi

1 Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Proteção - Caicó

1 Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Proteção - Mossoró

1 Diretor de Unidade Operacional II Centro Profissionalizante FUNDAC

1 Diretor de Unidade Operacional II Centro de Artes Mosaico Mineral FUNDAC

1 Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Artes, Cultura, Esporte e Lazer

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA Quadro 4: Cargo - Vice-Diretor de Unidade Operacional II Quantidade Cargo Unidade de Lotação Remuneração Remuneração Total

Vencimento Representação

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Menino Jesus R$ 350,00 R$ 450,00 R$ 900,00

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária do Deficiente

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Extremoz

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Casa Comunitária Pirangi

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Proteção - Caicó

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Proteção - Mossoró

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Centro Profissionalizante FUNDAC

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Centro de Artes Mosaico Mineral FUNDAC

1 Vice-Diretor de Unidade Operacional II Núcleo de Artes, Cultura, Esporte e Lazer

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA Quadro 5: Cargo - Diretor de Unidade Operacional III Quantidade Cargo Unidade de Lotação Remuneração Remuneração Total

Vencimento Representação

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços Comunitários (PSC) - Alecrim R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 1.100,00

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Santa Catarina

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Felipe Camarão

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Cidade da Esperança

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Angicos

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Assu

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Ceará Mirim

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Macau

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Pau dos Ferros

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Caicó

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Parelhas

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Jardim do Seridó

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Currais Novos

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Santa Cruz

1 Diretor de Unidade Operacional III Núcleo de LA e PSC - Mossoró

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

ANEXO II "(...)

ANEXO II (Lei Complementar Estadual nº 361 , de 18 de setembro de 2008) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (FUNDAC)

CLASSES VALORES EM REAIS (R$)

NÍVEL DE APOIO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

A 780,00 897,00 1.031,55

B 834,60 959,79 1.103,76

C 893,02 1.026,98 1.181,02

D 955,53 1.098,86 1.263,69

E 1.022,42 1.175,78 1.352,15

F 1.093,99 1.258,09 1.446,80

G 1.170,57 1.346,16 1.548,08

H 1.252,51 1.440,39 1.656,44

I 1.340,19 1.541,21 1.772,39

J 1.434,00 1.649,10 1.896,46

L 1.534,38 1.764,53 2.029,21

M 1.641,78 1.888,05 2.171,26

N 1.756,71 2.020,22 2.323,25

O 1.879,68 2.161,63 2.485,88

P 2.011,26 2.312,95 2.659,89

(...)." (NR) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA