Lei Complementar nº 522/2014
Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 8.061, de 17 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 8.061 , de 17 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Educação, Cultura e Desportos (DIRED), previstos na Tabela XVII, do Anexo III, da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, ficam transformados em cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Educação e Cultura (DIREC).
Art. 2º Ficam extintos os dezesseis cargos de provimento em comissão de Diretor Geral (DG) e os dezesseis cargos de provimento em comissão de Diretor Adjunto (DA) previstos na Tabela XVII, do Anexo III, da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 1999.
Art. 3º Os valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Educação e Cultura (DIREC), de Diretor Regional de Alimentação Escolar (DRAE), Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (DCC) e Vice-Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (VDCC), são fixados nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º A Tabela XVII, do Anexo III, da Lei Complementar Estadual n.º 163 , de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Anexo 2 da Lei Ordinária nº 8.061 , de 17 de janeiro de 2002.
Art. 7º As despesas oriundas desta Lei Complementar correm à conta do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB), fonte 103.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Betânia Leite Fonsêca
ANEXO I
CARGO VENCIMENTO (VALORES EM REAIS R$) REPRESENTAÇÃO (VALORES EM REAIS R$) REMUNERAÇÃO (VALORES EM REAIS R$)
Diretor Regional de Educação e Cultura (DIREC) 1.170,00 1.755,00 2.925,00
Diretor Regional de Alimentação Escolar (DRAE) 675,00 1.012,50 1.687,50
Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (DCC) 675,00 1.012,50 1.687,50
Vice-Diretor de Centro Cultural e Biblioteca Escolar (VDCC) 607,50 911,25 1.518,75
ANEXO II
" ANEXO III
(...) TABELA XVII
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE ESTADO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO 01
CHEFE DE GABINETE 01
COORDENADOR 09
SUBCOORDENADOR 11
CHEFE DE GRUPO AUXILIAR 18
C-1 03
DIRETOR-GERAL DE CENEP 01
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIREC 16
DIRETOR DE CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA ESCOLAR - DCC 01
VICE-DIRETOR DE CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA ESCOLAR - VDCC 01
DIRETOR REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DRAE 08
VICE-DIRETOR DE CENEP 01
CHEFE DO NÚCLEO DE RELAÇÕES EXTERNAS - CENEP 01
CHEFE DO NÚCLEO PEDAGÓGICO 01
CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - CENEP 01
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR I 27
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR II 176
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR III 211
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR IV 161
FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR V 91
FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR I 27
FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR II 176
FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR III 211
FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR IV 161
TOTAL 1.316
(...)". (NR)
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ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 8061/2002 de 17/01/2002
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999