Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 527/2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, o art. 15-A e seu parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 15-A Havendo vacância do cargo, férias ou afastamento de Desembargador, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, será convocado Juiz de Direito de 3ª Entrância, mediante sorteio público (art. 118,

§ 1º da LC 35), na forma regimental, iniciando pela quinta parte de antiguidade.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de escolha dentro do primeiro quinto, observar-se-á a ordem sucessiva dos quintos de antiguidade.

Art. 2º O artigo 16 Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça não integram as Câmaras.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999