Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 528/2014

Altera a Lei Complementar Estadual n.º

LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Complementar Estadual n.º

335, de 28 de novembro de 2006, que "Institui o Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (FUNAF)", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 335 , de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

.... II - aquisição ou locação, em caráter supletivo, de equipamentos de informática ou materiais afins, bem como materiais necessários ao aparelhamento administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

...".(NR)

Art. 2º O art. 2º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 335 , de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI a XI:

"Art. 2º ...

.... VI - qualificação dos Procuradores do Estado, mediante o custeio de treinamentos, cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional e de pós-graduação;

VII - custeio das atividades da PGE, inclusive diárias em razão do serviço;

VIII - reforma, adaptação, construção ou locação de imóveis, bem como aquisição ou locação de móveis, materiais e serviços inerentes, destinados ao desempenho das atividades da PGE;

IX - realização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado ou de servidor público da PGE;

X - custeio da participação ou realização de congressos, seminários, simpósios ou similares, bem como as despesas com solenidades de interesse da PGE; e

XI - apoio, em caráter supletivo, dos programas de trabalho desenvolvidos pela PGE.

...".(NR)

Art. 3º O art. 3º, caput, I, da Lei Complementar Estadual nº 335 , de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - verbas decorrentes de concursos, seleções, congressos, seminários, simpósios e demais eventos realizados no interesse da PGE;

...".(NR)

Art. 4º O art. 3º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 335 , de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI e XII:

"Art. 3º ...

.... XI - valores decorrentes da alienação ou exploração econômica de bens móveis ou imóveis vinculados ou sob gestão da PGE; e

XII - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.

...".(NR)

Art. 5º A verba honorária devida aos representantes judiciais do Estado do Rio Grande do Norte, incluídas as autarquias e as fundações públicas estaduais, oriunda dos processos jurisdicionais ou administrativos, terá sua destinação estabelecida por Resolução do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Fica revogado o

§ 2º do art. 1º da Lei Complementar Estadual n.º

329, de 28 de junho de 2006.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel