Lei Complementar nº 529/2014
Altera o artigo 168 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o artigo 168 da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 168, caput, da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 168. Ao membro do Ministério Público em atividade será paga ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizada residência oficial condigna, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência, nos termos e em valor fixados em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. (...)" (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2014,
193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996