Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 534/2015

Acrescenta o inciso XX ao art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 190, de 8 de janeiro de 2001, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

Acrescenta o inciso XX ao art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 190 , de 8 de janeiro de 2001, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 190 , de 8 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 262 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XX - apurar os custos com os deslocamentos eventuais e transitórios do Governador e do Vice-Governador do Estado, compreensivos das despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção no lugar de destino, da sede do Poder Executivo para outros pontos do território nacional e para o exterior, que tiverem relação com o exercício de suas atribuições, com adstrição aos valores e demais condições constantes de regulamento.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 190/2001 de 08/01/2001