Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 537/2015

Dispõe sobre o pagamento de gratificação reconhecida por decisão judicial a servidores do Poder Judiciário.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 21 DE JULHO DE 2015.

(Vide Lei Complementar nº 715 /2022) Dispõe sobre o pagamento de gratificação reconhecida por decisão judicial a servidores do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor da gratificação de técnico de nível superior, reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial, deixa de ser vinculado ao vencimento na forma de percentual, assim como não servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória. (Vide Leis Complementares nº 634 /2018 e nº 654 /2019)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA