Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 539/2015

Revoga o artigo 53 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, DE 22 DE JULHO DE 2015.

Revoga o artigo 53 da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 53 da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002