Lei Complementar nº 540/2015
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 485, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 485 , de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 485 , de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape e Ielmo Marinho". (NR)
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês e Goianinha. (Redação dada pela Lei Complementar nº 559 /2015)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA