Lei Complementar nº 541/2015
Altera a Lei Complementar Estadual n.º
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei Complementar Estadual n.º
165 , de 28 de abril de 1999, que trata da Divisão e da Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. O Conselho é constituído pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e de dois Desembargadores eleitos na forma regimental." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§1º do artigo 21 da Lei Complementar Estadual n.º
165 , de 1999, passando o
§2º a vigorar como parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999