Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 541/2015

Altera a Lei Complementar Estadual n.º

LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Altera a Lei Complementar Estadual n.º

165 , de 28 de abril de 1999, que trata da Divisão e da Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O Conselho é constituído pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e de dois Desembargadores eleitos na forma regimental." (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§1º do artigo 21 da Lei Complementar Estadual n.º

165 , de 1999, passando o

§2º a vigorar como parágrafo único.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999