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Lei Complementar nº 542/2015

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto o cargo de 64º Promotor de Justiça da comarca de Natal, de 3ª entrância.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 4 (quatro) cargos de Assessor Jurídico Ministerial, com atribuições previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 502 , de 30 de dezembro de 2013.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 2 (dois) cargos de Assistente Ministerial, com atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França Marcelo Marcony Leal de Lima ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2013 de 30/12/2013

Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010