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Lei Complementar nº 546/2015

Altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976), aumentando a idade limite para permanência das praças militares no serviço ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 92, I, "c", da Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92-I. ... c) ....

..................................................................

1. 56 (cinquenta e seis) anos para o Subtenente PM;

2. 55 (cinquenta e cinco) anos para o Sargento, para o Cabo e para o Soldado PM.". (NR)

Art. 2º O

Art. 92, caput da Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art.92 ...

XI - permanecer por período superior a cinco anos na graduação de Subtenente PM, integrante de qualquer dos Quadros de Pessoal da Corporação, e computar mais de 30 anos de serviço". (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves

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Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976