Lei Complementar nº 547/2015
Altera o inciso IV do art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que "Reestrutura o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, Reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o inciso IV do art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, que "Reestrutura o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, Reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. ...
.... IV - conhecer, analisar e conceder a aposentadoria compulsória, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com base nos processos instruídos pelos órgãos a que estejam ou estiveram vinculados os servidores do Poder Executivo, deferir os pedidos de pensão por morte, devida aos dependentes dos servidores dos três Poderes, falecidos ou não no gozo de aposentadoria, e de auxílio reclusão, calcular e pagar os correspondentes valores;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 308/2005 de 25/10/2005