Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 552/2015

Altera os artigos 31 e 34, bem como os Anexos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera os artigos 31 e 34, bem como os Anexos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 31 da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS E FUNÇÕES GERENCIAIS

UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Função Gratificada de Coordenador de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico - Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança Gerente de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem - Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem-estar, saúde e segurança no trabalho. Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida, Administração, Psicologia ou Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Função de Coordenador Administrativo Regional Diploma de nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Compras eServiços Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação ou pós-graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Suprimentos Chefe do Setor de Suprimentos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida oficialmente

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

UNIDADE NOMECLATURA DO CARGO REQUISITO DE INVESTIDURA

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Editoração do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Assessor Técnico de Editoração Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós - graduação em Letras, Comunicação Social, Pedagogia ou Linguística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Assessor Técnico de ProcessosOrganizacionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Assessor Técnico - Inovações Tecnológicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Assessor Técnico de Comportamento Organizacional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Assessor Técnico de RelaçõesPúblicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Art. 4º O artigo 34 da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. As gratificações de função no Ministério Público do Rio Grande do Norte serão percebidas em conformidade com o anexo III desta Lei."

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA Marcelo Marcony Leal de Lima

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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