Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 553/2015

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal devido aos agentes públicos que integram a carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte será reajustado em 9,14% (nove vírgula quatorze por cento) e o seu pagamento corresponderá aos valores constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos Procuradores do Estado aposentados e aos pensionistas dos Procuradores do Estado já falecidos.

Art. 3º A execução desta Lei Complementar correrá à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

ANEXO ÚNICO

Subsídio Mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte

Procurador do Estado de 1ª Classe R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos)

Procurador do Estado de 2ª Classe R$ 28.947,55 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)

Procurador do Estado de 3ª Classe R$ 27.500,18 (vinte e sete mil e quinhentos reais e dezoito centavos)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.