Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 554/2015

Transforma cargos públicos de provimento em comissão vinculados ao Gabinete Civil do Governo do Estado, alterando as Lei Complementares Estaduais nº 330, de 28 de junho de 2006, e nº 129, de 2 de fevereiro de 1995.

LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Transforma cargos públicos de provimento em comissão vinculados ao Gabinete Civil do Governo do Estado, alterando as Lei Complementares Estaduais nº 330 , de 28 de junho de 2006, e nº 129 , de 2 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 330 , de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de um parágrafo único: "Art. 2º Um dos 2 (dois) cargos públicos de Assessor Aeronáutico III, de provimento em comissão, será transformado no cargo público, de provimento em comissão, de Assessor Especial de Governo I, mantido o cargo remanescente, com as suas atribuições e o seu atual padrão remuneratório.

Parágrafo único. O cargo transformado, nos termos do caput, ficará vinculado ao Gabinete Civil do Governador do Estado e será remunerado de acordo com o Anexo II, sendo substituído pelo I o atual Anexo Único.". (NR)

Art. 1º-A O cargo público de provimento em comissão de Assessor Especial de Governo I, integrante do Quadro de Pessoal do Gabinete Civil do Governador do Estado, tem como atribuições: I - assessorar diretamente e imediatamente o Governador do Estado e o Secretário-Chefe do Gabinete Civil em matérias de natureza estratégica e transversal da administração estadual; II - coordenar, supervisionar e orientar as atividades desempenhadas pelos Assessores Especiais de Governo II e III; III - acompanhar a formulação e a execução de políticas públicas de interesse prioritário do Poder Executivo; IV - analisar informações, relatórios e proposições oriundas dos órgãos e entidades da Administração Pública, apresentando pareceres e recomendações; V - articular-se com secretarias de Estado, órgãos federais, municipais e entidades da sociedade civil em assuntos de interesse governamental; VI - realizar contatos e elaborar relatórios, estudos e documentos técnicos destinados a subsidiar decisões do Governador do Estado e do Secretário - Chefe do Gabinete Civil; VII - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Governador e do Secretário-Chefe do Gabinete Civil; VIII - preparar a correspondência do Governador do Estado e do Secretário-Chefe do Gabinete Civil com autoridades e representantes de organizações da sociedade civil; IX - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros do Governador do Estado e do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, em articulação com os demais órgãos competentes; X - acompanhar o Governador do Estado e o Secretário-Chefe do Gabinete Civil em compromissos nacionais e internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário; XI - desempenhar outras atribuições de assessoramento determinadas pelo Governador ou pelo Chefe do Gabinete Civil.

Parágrafo único. O provimento do cargo de Assessor Especial de Governo I exige diploma de nível superior e experiência profissional compatível com a complexidade das atribuições do cargo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 811 /2026)

Art. 2º O art. 58, inciso I, alínea c, da Lei Complementar Estadual nº 129 , de 2 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58-I. c) 01 (um) de Coordenador, diretamente subordinado ao Gabinete Civil do Governador do Estado, com os vencimentos compostos na forma do Anexo III; ...". (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima

ANEXO S REFERENTES À ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 330 , DE 28 DE JUNHO DE 2006

ANEXO I CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL

ASSESSOR AERONÁUTICO I R$ 1.650,00 R$ 3.850,00 R$ 5.500,00

ASSESSOR AUERONÁUTICO II e III R$ 1.900,00 R$ 2.850,00 R$ 4.750,00

ANEXO II CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL

ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO I R$ 1.900,00 R$ 2.850,00 R$ 4.750,00

ANEXO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 129 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

ANEXO III CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL

COORDENADOR R$ 1.300,00 R$ 1.950,00 R$ 3.250,00