Lei Complementar nº 555/2015
Altera a estrutura organizacional da Consultoria-Geral do Estado (CGE).
LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei Complementar nº 600 /2017) Altera a estrutura organizacional da Consultoria-Geral do Estado (CGE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Consultor, vinculados à Consultoria-Geral do Estado (CGE), criados pela Lei Complementar Estadual nº 239 , de 21 de junho de 2002.
Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Consultor-Revisor, vinculado à Consultoria-Geral do Estado (CGE), com status e retribuição equivalentes às do cargo de Secretário de Estado Adjunto.
Art. 3º São atribuições do cargo de Consultor-Revisor: I - assessorar o Consultor-Geral do Estado no exercício de suas atribuições específicas referentes à revisão de textos normativos; II - aprovar ou recomendar, por Grupos de Trabalho específicos, a elaboração de pesquisas, estudos, planos, programas e projetos referentes à revisão normativa e textual, coordenando suas atividades; III - propor normas e procedimentos ao Consultor-Geral do Estado no que diz respeito a linguagem oficial e normativa; IV - articular-se com as Secretarias de Estado, visando à compatibilização de normas referentes à redação oficial; V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Consultor-Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA