Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 557/2015

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (CODACI), atualmente integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), passa a integrar a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Parágrafo único. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) todas as atribuições e vinculações orçamentárias referentes à CODACI.

Art. 2º A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), atualmente integrante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), passa a integrar o Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC).

§ 1º Ficam transferidos para o Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC) as atribuições e vinculações orçamentárias referentes à COPDEC.

§ 2º Fica transferido para o Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC) o acervo material da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC) a ser por ela inventariado.

Art. 3º Ficam remanejados da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC):

I - um (01) cargo de Coordenador para o Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC);

II - um (01) cargo de Coordenador para a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

Art. 4º O artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 262 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 36-XIV. planejar, coordenar e executar projetos, ações e programas relacionados ao atendimento e à proteção social aos cidadãos."

Art. 5º O artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 190 , de 8 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares Estaduais nos 262 , de 29 de dezembro de 2003, e 534 , de 26 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º-XXI planejar, coordenar e executar as ações relacionadas com a defesa civil, nos casos de calamidade pública decorrentes de secas, inundações e outros flagelos naturais, respeitada a competência da União e dos Municípios."

Art. 6º Fica revogado, expressamente, o inciso V do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes Julianne Dantas Bezerra de Faria

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999

Lei Complementar nº 190/2001 de 08/01/2001