Lei Complementar nº 559/2015
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 540, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, para incluir os Municípios de Arês e Goianinha.
LEI COMPLEMENTAR Nº 559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 540 , de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, para incluir os Municípios de Arês e Goianinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 540 , de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês e Goianinha". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 540/2015 de 27/07/2015
Lei Complementar nº 485/2013 de 25/02/2013
Lei Complementar nº 391/2009 de 22/07/2009
Lei Complementar nº 315/2005 de 30/11/2005
Lei Complementar nº 152/1997 de 16/01/1997