Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 564/2016

Altera a Lei Complementar Estadual nº 543, de 27 de julho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 543 , de 27 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 543 , de 27 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 5º:

"Art. 2º ...

...

§ 5º Aos policiais militares que exercem função de chefia e planejamento no Gabinete de Segurança Institucional poderá ser atribuída a concessão Gratificação de Representação de Gabinete, limitada a 10 (dez), nos termos disciplinados em resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2016,

195º da Independência e 128º da República, ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima Kalina Leite Gonçalves ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 543/2015 de 27/07/2015