Lei Complementar nº 565/2016
Altera a Lei Complementar Estadual nº 193, de 05 de junho de 2001, para fixar o prazo da contratação temporária em 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um).
LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 193 , de 05 de junho de 2001, para fixar o prazo da contratação temporária em 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º,
§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 193 , de 05 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Enquanto não preenchidos mediante concurso os cargos criados neste artigo, as suas atribuições próprias podem ser exercidas por profissionais de nível superior, mediante contratação temporária com prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, com remuneração fixada no edital do processo seletivo simplificado.
...". (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 1º do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 193 , de 05 de junho de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações consignadas à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania pela Lei Orçamentária Anual, suplementando-se os créditos orçamentários, se necessário.
Art. 4º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 193/2001 de 05/06/2001