Lei Complementar nº 57/1988
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 051, de 11 de fevereiro de 1987, e da outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 27 DE MAIO DE 1988.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 051 , de 11 de fevereiro de 1987, e da outras providências.
O governador do estado do RIO GRANDE DO NORTE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º São Introduzidas as seguintes alterações à Lei Complementar nº 051 , de, 11 de fevereiro de 1987, que regula a Divisão a Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte:
I - O caput do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A comarca abrange o território de um ou mais termos, e cotas, de um ou mais distritos".
II - O artigo 9º, acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As comarcas, compreendendo os termos judiciários, são classificadas em primeira, segunda e terceira entrâncias, discriminadas na forma que se segue:
TERCEIRA ENTRÂNCIA
01 - AÇU Carnaubais
Ipanguaçu
02 - Caicó São Fernando
Timbaúba dos Batistas
03 - CEARÁ MIRIM - EXTREMOZ Capela
Maxaranguape
COMARCAS TERMOS DISTRITOS
01 - CUIDIDAIS NOVOS Cerro Corá Lagoa Nova
05 - JOÃO CÂMARA Bento Fernandes
Jandaíra
Parazinho
Belo Horizonte
06 - MACAU Guamaré
07 - MOSSORÓ Baraúna
08 - NATAL Igapó Recintos
09 - NOVA CRUZ Montanhas Lagoa D` Anta
Passa e Fica
10 - PAU DOS FERROS Encanto Rafael Fernandes
Francisco Dantas São Francisco do Oeste
Riacho de Santana Água Nova
SEGUNDA ENTRÂNCIA
01 - ACARI Carnaúba dos Dantas
02 - ALEXANDRIA - Tenente Ananias João Dias
Pilões
Rosário
03 - ANGICOS Fernando Pedroza
04 - APODI Felipe Guerra Rodolfo Fernandes
Itaú
Severino Melo
05 - AREIA BRANCA - GROSSOS Tibau
06 - CANGUARETAMA Baia Formosa
Vila Flor
07 - CARAÚBAS São Geraldo
08 - GOIANINHA - Espírito Santo Piau
Tibau do Sul
09 - JARDIM DO SERIDÓ - Ouro Branco
10 - JUCURUTU
COMARCAS TERMOS DISTRITOS
11 - LAJES Caiçara do Rio do Vento
Firmamento
Jardim de Angicos
Pedra Preta
12 - LUIZ GOMES José da Penha Major Sales
Major Felipe
Paraná
São Bernardo
13 - MACAÍBA Boa Jesus
Elmo Marinho
14 - MARTINS Antônio Martins Serrinha dos Pintos
15 - PARELHAS Equador Santana
16 - PARNAMIRIM
17 - PATU Messias Targino
18 - SANTA CRUZ Campo Redondo Jaçanã
Coronel Ezequiel Lajes Pintada
Japi São Sento do Trairi
19 - SANTANA DO MATOS Santa Teresa
S. José da Passagem
Bodó
20 - SANTO ANTÔNIO Lagoa de Pedras
Passagem
Serrinha
Várzea
21 - S. PAULO DO POTENCI Riachuelo
São Pedro
22 - S. GONLAÇO DO AMALANTE
23 - S. JOSÉ DE MIPIBU
24 - SÃO MIGUEL Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
25 - TANGARÁ Presidente Juscelino Serra da Tapuia
Januário Cicco Trairi
Senador Eloy de Souza Córrego de S. Mateus
Sitio Novo
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS TERMOS DISTRITOS
11 - APENSO BEZERRA
12 - ALMINO AFONSO Frutando Gomes
Lucrécia
Rafael Codeiro
03 - AUGUSTO SEVENO
04 - TRÊS Sen . Georgino Avelino
05 - CRUZETA São José do Seridó
06 - FLORÂNIA São Vicente
07 - GOV. DIX-SEPT ROSADO
08 - JANDUIS
09 - (texto ilegível)
10 - MARCELINO VIEIRA
11 - MONTE ALEGRE Brejinho Lagoa Salgada
Vera Cruz
12 - NISIA FLORESTA
13 - PEDRO AVELINO
14 - PEDRO VELHO
15 - PENDÊNCIAS Alto do Rodrigues
16 - POÇO BRANCO
17 - PONTALEGRE Riacho da Cruz Tabuleiro Grande
Viçosa
18 - (texto ilegível) Calçada
Pedra Grande
19 - SÃO RAFAEL
20 - SÃO JOÃO DO (texto ilegível) Ipueira
21 - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE Monte das Gameleiras
Serra de São Bento
22 - SÃO TOMÉ Barcelona
Lagoa dos Velhos
Ruy Barbosa
23 - SERRA NEGRA DO NORTE
24 - TAIPU Gameleira
25 - TOUROS Pureza
26 - UMARIZAL Olho D` Água dos Borges
27 - UPANEMA
Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições da lei complementar nº 021 , de 11 de fevereiro de 1987, que atribuem as Comarcas do Estado classificação diversa da estabelecida neste artigo.
III - O artigo 393 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 393. Ficam extintos, com a vigência, os distritos de Água Nova, Belo Horizonte, Bodó, Capela e Córrego de São Mateus."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no entanto, seus efeitos a 21 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Pontegi, Natal, 27 de maio de 1988.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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