Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 572/2016

Dispõe sobre a política de valorização do servidor no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 572, DE 15 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a política de valorização do servidor no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os servidores efetivos, ativos ou aposentados, comissionados e gratificados do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa não perceberá, mensalmente, pelo exercício do cargo ou função, remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país.

Art. 2º A diferença entre a remuneração do servidor e o salário mínimo será pago através de rubrica específica.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2016.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.