Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 573/2016

Altera o art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 21 DE JULHO DE 2016.

Altera o art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 98. É vedado o preenchimento de mais de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão do IPERN por pessoas que não pertençam ao respectivo Quadro Efetivo.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 308/2005 de 25/10/2005