Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 576/2016

Altera a Lei Complementar Estadual nº 293, de 05 de maio de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 293 , de 05 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 293 , de 05 de maio de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

"Art. 5º ...

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Assessor Judiciário, correspondentes ao nível PJ-002, são privativos de bacharel em direito."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Complementar nº 293/2005 de 05/05/2005