Lei Complementar nº 578/2016
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LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
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Altera a Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte e o Estatuto dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 31, I, II e IV, da Lei Complementar nº 240 , de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31-I. examinar e emitir parecer prévio nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II - analisar e emitir parecer prévio nas minutas de edital e de contratos relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) referente a aquisições e serviços em geral e acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia;
.... IV - analisar as minutas de convênios, quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a aquisições e serviços em geral e acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia;
§ 1º Fica dispensado o envio à Procuradoria Geral do Estado dos processos referentes aos aditivos de prazo qualquer que seja o valor do contrato e/ou convênio.
§ 2º A Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios será chefiada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 240/2002 de 27/06/2002