Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 58/1988

Da nova redação ao artigo 6º da Lei Complementar nº 55 de 05 de janeiro de 1988.

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 18 DE JULHO DE 1988.

Da nova redação ao artigo 6º da Lei Complementar nº 55 de 05 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 55 de 05 de janeiro de 1988, que altera as normas relativas a remuneração dos prefeitos e vice-prefeitos, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, com exceção do artigo 4º, e as demais disposições em contrário."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 18 de julho de 1988.

GERALDO JOSÉ DE MELO

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