Lei Complementar nº 580/2016
Renumera os 20º e 21º cargos de Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 141, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Renumera os 20º e 21º cargos de Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de 20º e 21º Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, ficam renumerados, respectivamente, para 10º e 9º Procurador de Justiça.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I QUADRO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORES DE JUSTIÇA
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
3º Procurador de Justiça
4º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
6º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
8º Procurador de Justiça
9º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
14º Procurador de Justiça
15º Procurador de Justiça
16º Procurador de Justiça
17º Procurador de Justiça ( .... )"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996