Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 580/2016

Renumera os 20º e 21º cargos de Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 141, de

LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Renumera os 20º e 21º cargos de Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de 20º e 21º Procurador de Justiça, referidos no Anexo I da Lei Complementar estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, ficam renumerados, respectivamente, para 10º e 9º Procurador de Justiça.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I QUADRO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORES DE JUSTIÇA

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

12º Procurador de Justiça

13º Procurador de Justiça

14º Procurador de Justiça

15º Procurador de Justiça

16º Procurador de Justiça

17º Procurador de Justiça ( .... )"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996