Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 587/2017

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 463, de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 463 , de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 463 , de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, e a Gratificação de Segurança - GS, de que trata a Lei nº 7.918 , de 8 de janeiro de 2001.

..."

Art. 2º Ficam resguardadas as atribuições da Gratificação de Segurança - GS publicadas antes da vigência desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.870

Data: 17.02.2017

Pág. 195

ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 463/2012 de 03/01/2012