Lei Complementar nº 587/2017
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 463, de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 463 , de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 463 , de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, e a Gratificação de Segurança - GS, de que trata a Lei nº 7.918 , de 8 de janeiro de 2001.
..."
Art. 2º Ficam resguardadas as atribuições da Gratificação de Segurança - GS publicadas antes da vigência desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.870
Data: 17.02.2017
Pág. 195
ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 463/2012 de 03/01/2012