Lei Complementar nº 590/2017
Altera da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004 que institui a Política Estadual do Meio Ambiente para revogar o § 2º do art. 50, acrescer o art. 50-A e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 590, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera da Lei Complementar nº 272 , de 3 de março de 2004 que institui a Política Estadual do Meio Ambiente para revogar o
§ 2º do art. 50, acrescer o art. 50-A e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 50-A, com a seguinte redação:
"Art. 50-A. A renovação das licenças ambientais que permitam a operação dos empreendimentos e atividades deverá ser requerida antes da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, com os seguintes efeitos:
I - Se requerida em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a emissão da Renovação da Licença de Operação (RLO) e contará da data de sua emissão ou da expiração da Licença de Operação (LO) anterior, o que ocorrer por último;
II - Se requerida com menos de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de validade não será, automaticamente, prorrogado e se contará da data da expiração da Licença de Operação (LO) anterior.
Parágrafo único. Somente o requerimento de Renovação da Licença de Operação (RLO) formulado após o vencimento da licença que se quer renovar, caracteriza infração ao art. 46 desta lei."
272/2004.
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 50 da Lei Complementar Estadual nº
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017.
BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017
Pág. 06
Deputado GUSTAVO CARVALHO
Presidente em exercício
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004