Lei Complementar nº 593/2017
Dispõe sobre a defesa judicial de autoridades públicas estaduais em razão de atos praticados no exercício da função e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a defesa judicial de autoridades públicas estaduais em razão de atos praticados no exercício da função e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes, das Instituições Estaduais referidas no Título IV,
Capítulo VII, da Constituição Estadual , bem como os titulares das Secretarias e demais órgãos com status de Secretaria, de autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos ex-titulares dos cargos referidos no caput.
Art. 2º O Procurador-Geral do Estado disciplinará, em ato próprio, a representação autorizada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.874
Data: 23.02.2017
Pág. 01
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Governador em exercício Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.