Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 594/2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Penitenciário, integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 04 DE ABRIL DE 2017.

(Vide Lei Complementar nº 793 /2025) Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Penitenciário, integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 530 (quinhentos e trinta) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e regidos pelo Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte - Lei Complementar nº 566 , de 19 de janeiro de 2016.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas à SEJUC no Orçamento Geral do Estado e serão suplementadas, caso necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República. DOE Nº 13.901 Data: 05.04.2017 Pág. 01 ROBINSON FARIA Wallber Virgolino da Silva Ferreira Cristiano Feitosa Mendes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC