Lei Complementar nº 603/2017
Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do
§ 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
...
§ 6º ª-A. Fica permitida a utilização, para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes, das aplicações vencidas Previd RF IRF-M1 e Previd RF Fluxo, integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), com a obrigação de retorno ao FUNFIRN à razão de 1/20 (um vinte avos) ao ano, a partir de fevereiro de 2020.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.000
Data: 30.08.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 526/2014 de 18/12/2014