Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 603/2017

Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do

§ 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

...

§ 6º ª-A. Fica permitida a utilização, para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes, das aplicações vencidas Previd RF IRF-M1 e Previd RF Fluxo, integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), com a obrigação de retorno ao FUNFIRN à razão de 1/20 (um vinte avos) ao ano, a partir de fevereiro de 2020.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.000

Data: 30.08.2017

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ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 526/2014 de 18/12/2014