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Lei Complementar nº 604/2017

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 604, de 06 de setembro de 2017.

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo VI da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2017.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 06 de setembro de 2017.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ________________________________________________________________________________

| POSIÇÃO | APOIO* | MÉDIO | SUPERIOR |

|----------------+----------------| | | |

| CLASSE | REFERÊNCIA | | | |

|================|================|==============|===============|===============|

| A | 1| 816,35| 1.252,41| 1.972,05|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 2| 857,17| 1.315,03| 2.070,65|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 3| 900,03| 1.380,78| 2.174,18|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 4| 945,03| 1.449,82| 2.282,89|

|----------------|----------------|--------------|---------------|---------------|

| B | 5| 992,28| 1.522,31| 2.397,04|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 6| 1.041,89| 1.598,43| 2.516,89|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 7| 1.093,99| 1.678,35| 2.642,73|

|----------------|----------------|--------------|---------------|---------------|

| C | 8| 1.148,69| 1.762,27| 2.774,87|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 9| 1.206,12| 1.850,38| 2.913,61|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 10| 1.266,43| 1.942,90| 3.059,29|

|----------------|----------------|--------------|---------------|---------------|

| D | 11| 1.329,75| 2.040,04| 3.212,26|

| +----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 12| 1.396,24| 2.142,04| 3.372,87|

| |----------------|--------------|---------------|---------------|

| | 13| 1.466,05| 2.249,15| 3.541,52|

|----------------|----------------|--------------|---------------|---------------|

|CLASSE ESPECIAL | 1.612,65| 2.474,06| 3.895,67|

|_________________________________|______________|_______________|_______________| *Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção.

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.