Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 605/2017

Altera a redação do art. 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 605, DE 29 DE NOVEMBMRO DE 2017.

Altera a redação do art. 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. ...

§ 9º O Magistrado convocado ou designado, por lei ou ato do Tribunal, para substituição cumulativa com o exercício do cargo do qual é titular, terá direito à percepção de dez por cento (10%) do valor da remuneração do cargo substituído. Tal vantagem não é cumulativa na hipótese de mais de uma substituição. (NR)

§ 10 A vantagem prevista no parágrafo anterior é extensiva ao Juiz Substituto, somente quando houver designação para o exercício de mais um cargo cumulativamente, servindo o valor de sua remuneração como base de cálculo. (NR) (...)

§ 14 Juiz de Direito designado para a função de Diretor do Foro da Comarca com mais de 15 (quinze) varas perceberá, mensalmente, pelo exercício do encargo, gratificação correspondente a cinco por cento (5%) sobre o subsídio."(NR)

9º

Art. 2º Retroagem à vigência da Lei Complementar 493 /2013 os efeitos do §

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 14.059

Data: 30.11.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999

Lei Complementar nº 493/2013 de 16/07/2013