Lei Complementar nº 605/2017
Altera a redação do art. 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 605, DE 29 DE NOVEMBMRO DE 2017.
Altera a redação do art. 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 107, §§ 9º, 10 e 14, da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. ...
§ 9º O Magistrado convocado ou designado, por lei ou ato do Tribunal, para substituição cumulativa com o exercício do cargo do qual é titular, terá direito à percepção de dez por cento (10%) do valor da remuneração do cargo substituído. Tal vantagem não é cumulativa na hipótese de mais de uma substituição. (NR)
§ 10 A vantagem prevista no parágrafo anterior é extensiva ao Juiz Substituto, somente quando houver designação para o exercício de mais um cargo cumulativamente, servindo o valor de sua remuneração como base de cálculo. (NR) (...)
§ 14 Juiz de Direito designado para a função de Diretor do Foro da Comarca com mais de 15 (quinze) varas perceberá, mensalmente, pelo exercício do encargo, gratificação correspondente a cinco por cento (5%) sobre o subsídio."(NR)
9º
Art. 2º Retroagem à vigência da Lei Complementar 493 /2013 os efeitos do §
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 14.059
Data: 30.11.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999
Lei Complementar nº 493/2013 de 16/07/2013