Lei Complementar nº 611/2017
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 425, de 8 de junho de 2010, e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 611, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 425 , de 8 de junho de 2010, e 446 , de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,5%, retroativos a 1º de agosto de 2017, os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, constantes no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010, com o reajuste definido neste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 2.344,01 R$ 3.210,98 R$ 4.398,60
2 R$ 2.461,21 R$ 3.371,53 R$ 4.618,53
3 R$ 2.584,28 R$ 3.540,10 R$ 4.849,46
4 R$ 2.713,49 R$ 3.717,11 R$ 5.091,93
5 R$ 2.849,16 R$ 3.902,96 R$ 5.346,53
B 6 R$ 3.134,08 R$ 4.293,26 R$ 5.881,18
7 R$ 3.290,78 R$ 4.507,92 R$ 6.175,24
8 R$ 3.455,32 R$ 4.733,32 R$ 6.484,00
9 R$ 3.628,09 R$ 4.969,99 R$ 6.808,20
10 R$ 3.809,49 R$ 5.218,49 R$ 7.148,61
C 11 R$ 4.190,44 R$ 5.740,33 R$ 7.863,47
12 R$ 4.399,97 R$ 6.027,35 R$ 8.256,64
13 R$ 4.619,96 R$ 6.328,72 R$ 8.669,48
14 R$ 4.850,96 R$ 6.645,15 R$ 9.102,95
15 R$ 5.093,51 R$ 6.977,41 R$ 9.558,10
CLASSE ESPECIAL 16 R$ 5.297,25 R$ 7.256,51 R$ 9.940,42
17 R$ 5.456,17 R$ 7.474,20 R$ 10.238,63
18 R$ 5.619,85 R$ 7.698,43 R$ 10.545,79
Art. 2º Ficam reajustados em 4,5%, retroativos a 1º de agosto de 2017, os valores das Funções Gratificadas 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO), 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP), 3 (diretor da CGMP), de Coordenador Administrativo Regional e de Coordenador de Operações de Segurança (GSI), previstos no Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010.
Parágrafo único. O Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, com o reajuste definido neste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00
Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00
Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25
Coordenador Administrativo Regional 6 R$ 2.819,88
Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.327,47
Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.436,62
Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.915,48
Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.915,48
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV - Tabela Remuneratória dos cargos de provimento em comissão da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017:
ANEXO IV - CARGOS COMISSIONADOS
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.027,53 R$ 3.041,30 R$ 5.068,84
ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.759,44 R$ 2.639,16 R$ 4.398,60
CHEFE DE GABINETE R$ 4.453,48 R$ 3.276,08 R$ 7.729,55
DIRETOR-GERAL R$ 6.511,44 R$ 9.767,16 R$ 16.278,59
DIRETOR R$ 3.943,65 R$ 5.915,48 R$ 9.859,14
GERENTE R$ 2.957,75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37
CHEFE DE SETOR R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76
ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76
ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.957,75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37
SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.957.75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de dezembro de 2017.
DOE Nº 14.074
Data: 21.12.2017
Pág. 29
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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ANEXO I
ANEXO III
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010
Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010